Atenção: Os direitos de gratuidade previstos em lei continuam assegurados, contudo, devem ser exercidos diretamente nos postos de atendimento do governo.

Ao optar pela emissão da Carteira de Identidade (RG) em nosso cartório, o serviço estará sujeito à cobrança de uma TAXA DE CONVENIÊNCIA, sobre a qual não se aplicam isenções ou gratuidades legais.

Diretrizes para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN)

A Carteira de Identidade Nacional atua como documento fundamental de identificação civil para brasileiros natos, cidadãos devidamente registrados no país ou naturalizados sob a legislação vigente.

AVISOS IMPORTANTES!

  • Atenção à validade: Documentos de identidade expedidos há mais de 10 anos costumam ser recusados em viagens, repartições públicas e instituições financeiras. Recomendamos a atualização preventiva.
  • Pessoas que possuem RG emitido por outros estados podem solicitar o documento capixaba, o qual será classificado e processado como primeira via no Espírito Santo.
  • É requisito obrigatório apresentar a Certidão de Nascimento ou de Casamento (via original ou cópia autenticada em cartório), que deve estar legível e livre de danos.
  • Exige-se a apresentação de um comprovante de endereço recente.
Informações Detalhadas sobre a Nova CIN (RG)

AGENDAMENTO E HORÁRIOS

  • O atendimento é feito somente com pré-agendamento online e gera apenas uma pré-reserva do horário.
  • Para garantir a vaga, é obrigatório realizar o pagamento antecipado da taxa do cartório e enviar o comprovante no WhatsApp (27) 99247-4844 em até 1 hora.
  • O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 09h às 17h, e aos sábados, das 09h às 11h.
  • Agendamentos sem confirmação de pagamento dentro do prazo serão cancelados automaticamente.

VALORES E PRAZOS

  • A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo pede um prazo de 90 dias para entregar o documento.
  • Para a 1ª via da CIN, o valor é de R$ 51,72, referente apenas à taxa do cartório.
  • Para a 2ª via da CIN, há a cobrança da taxa do cartório somada à taxa da Polícia Civil, sendo necessário apresentar a Guia DUA emitida junto à SEFAZ.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • É obrigatório apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição, além de um comprovante de residência.
  • Solteiros ou Casados devem apresentar a Certidão do estado civil (Nascimento ou Casamento).
  • Divorciados ou Viúvos devem apresentar a Certidão de casamento com averbação de divórcio ou com anotação de falecimento do(a) cônjuge.
  • Pessoas menores de 7 anos e/ou maiores de 65 anos precisam apresentar foto 3x4, pois a coleta da biometria é feita por meio manual, com tinta.
  • A certidão apresentada deve estar em bom estado de conservação, não sendo aceita cópia simples ou via reduzida; e, se possível, deve possuir selo de fiscalização eletrônica.

DOCUMENTOS OPCIONAIS

  • Para inclusão de dados, é possível apresentar: Laudo médico atualizado (menos de 2 anos), tipo sanguíneo e fator RH.
  • Também podem ser incluídos os números do NIS, PIS/PASEP, Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, identidade profissional, CTPS, CNH, certificado militar, ou outros documentos de interesse.
  • Os documentos opcionais devem ser apresentados no original ou através de cópia autenticada.

Requisitos para Atos Notariais e Certidões

Os atos notariais conferem fé pública, proteção jurídica e validade formal aos seus documentos. Veja abaixo os requisitos básicos para dar andamento às suas solicitações.

DOCUMENTAÇÃO GERAL NECESSÁRIA:

  • Documento oficial de identidade com foto do requerente (tais como CNH, RG, Passaporte ou Carteira de Trabalho válida).
  • Para conferir maior agilidade à pesquisa no acervo, aconselhamos que o cliente traga os dados específicos do registro de interesse (números de Livro, Folha e Termo).
  • O formulário de requerimento precisará ser preenchido e devidamente assinado de forma presencial no balcão de atendimento.