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REQUERIMENTO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL

DADOS DO 1º REQUERENTE:
DADOS DO 2º REQUERENTE:
REQUEREM a lavratura do ato notarial de ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL
Qual será o regime de bens?
Declarando que detém conhecimento que este período anterior a data da lavratura da escritura será regido pelo regime da Comunhão Parcial de Bens conforme art. 1.725 do Código Civil que diz: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens”.
O REQUERENTE declara ciência de que:
1. Da Rogação e Lavratura: Ao protocolar esta rogação, o ato será preparado e, na ausência de agendamento específico ou pedido de retificação, será lavrado em nossos livros oficiais no prazo de 7 (sete) dias úteis.
2. Do Prazo de Assinatura e Ato Incompleto: Uma vez lavrado o ato, o requerente e demais partes têm o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a colheita de todas as assinaturas. Decorrido este prazo sem a conclusão das assinaturas, o ato será declarado incompleto, conforme o Art. 627 do Código de Normas Extrajudicial do Espírito Santo, perdendo sua validade e eficácia.
3. Da Não Restituição de Valores: Em caso de desistência, impedimento ou declaração de "ato incompleto" por decurso de prazo, não haverá restituição dos valores pagos referentes aos atos já praticados (processamento, conferência e lavratura), conforme os itens III, VIII e IX da Tabela 3 da Tabela de Emolumentos (Ato nº 10/2025), visto que o serviço notarial foi efetivamente prestado até a fase em que se encontra.
4. Proteção de Dados (LGPD): Nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o requerente declara estar ciente de que seus dados e os dos demais envolvidos são tratados para o estrito cumprimento do dever legal. O requerente assume total responsabilidade civil e criminal pela utilização indevida ou ilícita de quaisquer dados obtidos perante esta Serventia, zelando pela finalidade legítima de seu uso.
Outorgantes e Reciprocamente Outorgados
Outorgantes e Reciprocamente Outorgados
( Assinatura com certificado digital ou gov.br, conforme Artigo 17 § 1º, da lei 6.015/1973 alterada pela lei 14.362/2022. OU Assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade do requerente)